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O que é o FUMDEMA?
O Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (FUMDEMA) instituído pela Lei Municipal no 5.522 de 07 de dezembro de 2004 (consolidada pela Lei Complementar 251 de 12 de abril de 2010), tem por objetivo custear programas, projetos, planos, atividades, ações ou serviços que promovam as políticas ambientais de Piracicaba executadas pela Prefeitura Municipal ou em parceria com organizações não-governamentais.
Papel do COMDEMA
Compete ao COMDEMA supervisionar e fiscalizar o FUMDEMA, autorizar a liberação de seus recursos e estabelecer as prioridades, parâmetros e critérios para a aplicação dos mesmos.
Papel da SEDEMA
O FUMDEMA é vinculado e tem como gestora a Secretaria de Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba (SEDEMA). A Secretaria deve fornecer o suporte técnico-administrativo para a operação do Fundo, propor ao COMDEMA as políticas e o plano de aplicação de seus recursos, bem como elaborar periodicamente a prestação de contas
Origem dos Recursos
A Lei que institui o FUMDEMA prevê uma série de possíveis fontes de origem de seus recursos. Dentre outras estão: dotações orçamentárias do município, receitas de multas ambientais, contribuição, transferência de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e receitas de exploração publicitária de equipamentos públicos,
Aplicação dos Recursos
Os recursos do FUMDEMA devem ser destinados ao desenvolvimento de planos, projetos, programas, ações, atividades ou serviços que visem:
- preservar, conservar e recuperar espaços territoriais protegidos pela legislação;
- realizar estudos e projetos para criação, implantação, conservação e recuperação de Unidades de Conservação;
- realizar estudos e projetos para criação, implantação e recuperação de Parques Urbanos, com ambientes naturais ou criados, destinados ao lazer, à convivência social e à educação ambiental;
- promover pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos de interesse ambiental;
- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e, notadamente, através do engajamento da sociedade na conservação e melhoria do meio ambiente;
- gerenciar, controlar, fiscalizar e promover o licenciamento ambiental;
- elaborar e implementar planos de gestão em áreas verdes, saneamento, dentre outros;
- produzir e editar obras e materiais audiovisuais na área de educação e do conhecimento ambiental;
- promover o gerenciamento de resíduos; e
- dar suporte financeiro à políticas de meio ambiente e de recursos hídricos, bem como a sua conservação;
Situação Atual
Desde sua instituição em 2004 o FUMDEMA está inativo não tendo financiado projetos até o presente momento. Atualmente o COMDEMA e a SEDEMA discutem as possíveis fontes de recursos e formas de operação do Fundo.
Leis e Decretos relacionados ao FUMDEMA
Lei Complementar no 251, de 12 de abril de 2010
Dispõe sobre a consolidação da legislação que disciplina a proteção ao meio ambiente, os programas e as iniciativas na área de interesse ambiental do Município de Piracicaba.
(Artigos 16 ao 32 relativos ao FUMDEMA) |
Lei Complementar no 251 de 2010 (Artigos relacionados ao Fumdema) |
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Decreto no 12.402, de 30 de novembro de 2007
Dispõe sobre nomeação de servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para gerenciar o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Piracicaba – FUMDEMA, criado pela Lei nº 5.522/04 e dá outras providências. |
Decreto no 12.402 de 2007 (Nomeia Servidores para Gestão do Fundema) |
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Decreto no 11.027, de 09 de fevereiro de 2005
Regulamenta a Lei no 5.522/04 que “cria o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Piracicaba - FUMDEMA e dá outras providências”. |
Decreto no 11.027 de 2005 (Regulamenta o Fumdema) |
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